Divorcio o que tenho direito perante a lei

Debbora ★
Bom dia! Minha cituaçao é a seguinte; sou casada a 16 anos porem estou a 2 anos morando em casa separada mesmo sem ter feito a separaçao legal de corpos, o casamento é de comunhao parcial de bens, depois q passei a morar em casa separada pagando aluguel meu ex permanace na casa em que construimos desfrutando de conforto com uma parceira namorada, ele é graduado com renda em tono de 2.500 reais nao tivemos filhos, eu a 10 meses sofri um acidente de carro e estou impossibitada de assumir minhas capacidades trabalhistas enquanto me viro pra pagar aluguel durante todo esse tempo de 2 anos, minha dúvida é a seguinte... estando a dois anos vivendo em casa separada isso me nega os direitos em bens dessa comunhao e mesmo durante estes 2 anos meu exmarido comprando algum bem material ao entrar com pedido de divorcio o que ele comprou permanece como direito meu tambem??? E estando impossibilitada posso pedir na justiça a pensão alimenticia? Desde ja fico eternamente grata pelo espaço e agradecida caso me exclareçam essas dúvidas. Forte abraço e parabens pelo site!!!

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Sim, você mantém os seus direitos referentes ao divórcio. Você só não teria mais direito a nada se tivesse saído sem nenhum motivo, mas como a sua saída tem justo motivo (a vontade de divorciar), você não perde seus direitos. Sobre os bens que ele adquiriu depois que você saiu de casa, a meu ver, você não tem direitos sobre eles. Essa parte aqui pode ser entendida diferente pelo juiz, já que legalmente vocês ainda estão casados, e garantir que você tem metade desses bens. Sobre a casa e todos os bens que vocês adquiriram durante o casamento, você tem direito em metade deles. Se o marido não quiser sair da casa, ele tem que comprar a sua parte. Sobre a pensão alimentícia, pode ser que sim tanto pode ser que não, dependerá do entendimento do juiz. Como você não está com capacidade para trabalhar, pode ser que o juiz conceda pensão para você. Entretanto, como você conseguiu se virar durante 2 anos, pode ser que o juiz leve isso em consideração e não obrigue o pagamento de pensão. Diante da sua situação, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade e dê entrada logo no pedido de divórcio para já resolver essa situação. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Debbora ★
Na verdade o que se refere a bens são duas casas e um veículo, em tentativa de acordo amigável ele acorda em ceder uma das casas, ou seja; a que está inacabada e sem condições de moradia visto que encontro-me com problemas de saúde, sendo assim seria viável que houvece uma quebra de acordo amigavel de minha parte e exigice que foce td dividido por igual ou agindo assim isto me desfavorece?
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por voltar a utilizar o Advogados Online. Se você não concorda com a proposta feita por ele, você pode fazer uma contraproposta e pedir mais alguma coisa, tendo em vista que a casa está inabitável. Se você quebrar o acordo amigável, o seu processo virará litigioso, ou seja, virará um processo normal. Sendo assim, o que pode te desfavorecer é que o processo demorará muito mais tempo para terminar e, até lá, você ficará enrolada com isso. Eu acho interessante que você faça uma contraproposta, como, por exemplo, que o homem termine de construir ou reforme a casa. Volto a te falar que é importante que você procure um advogado ou a Defensoria Pública para conversar mais profundamente com eles sobre isso. Dependendo da real situação que está o seu processo amigável, eles já te auxiliam na elaboração da contraproposta. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.