Gostaria de saber qual procedimento tomar, em relação a uma pessoa que não quer ir na audiência do divórcio, a audiência já tem data marcada porém a pessoa disse que não vai se justificando com uma série de desculpas com uma série de desculpas, que demonstram a falta de interesse.
Vale salientar que existe um filho de 3 anos, sem imóveis ou bens a partilhar, porém nada se quer um do outro além do divórcio. Como proceder?
1 Resposta
Maysabreu★★
Boa tarde. Se não houver acordo entre as partes, e a parte Ré não comparecer em audiência, tampouco manifestar-se por escrito, o processo prosseguirá normalmente, havendo a decretação do divórcio do casal ao final do processo, tendo em vista a ausência de resistência a sua pretensão. Todavia, o procedimento, no caso de não comparecimento da Ré, é um pouco mais demorado, pois o juiz deverá nomear curador especial para a pessoa que não se manifestou no processo, para garantir a ampla defesa. Ressalto que, se houver pedido de fixação de guarda e visitas para o filho menor, o andamento do processo dependerá da manifestação do Ministério Público.