Divórcio Separação Pensão Alimentícia Divisão de bens

Viviani Veloso ★
Olá Sou casada com comunhão parcial de bens, temos 2 filhos, 1 de 9 anos outro de 11 anos. Quero me divorciar mas ele não concorda com a divisão de bens. Temos uma casa parte financiada, um carro quitado, moto, é uma quantia em dinheiro guardada. O salário dele é aproximadamente 4.500,00 comprovado em holerite, sou proprietária de um salão de beleza ainda novo portanto em andamento com uma renda por enquanto de aproximadamente 1.000,00 pois é novo. Quero saber meus direitos e dos meus filhos principalmente, pois ele se recusa sair dá casa, e diz que sou eu que tenho que sair pois \"ele\" comprou.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O regime da comunhão parcial de bens, ao qual seu casamento deve obedecer, estabelece que todos os bens comprados durante a existência do casamento, até mesmo os financiados, pertencem em 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um de vocês tem direito em metade dos bens. Nesse caso, se a casa foi comprada depois que vocês se casaram, ela é metade sua e a outra metade, dele. O mesmo vale para os outros bens. Os únicos bens que não entrarão na divisão do divórcio são aqueles que foram comprados da época de solteiro ou os que foram comprados durante o casamento, mas com valores exclusivamente da época de solteiro. Sendo assim, caso ele não concorde com a divisão dos bens, o juiz mandará que TUDO seja vendido e que vocês repartam o dinheiro das vendas. Em relação aos seus filhos, eles terão direito ao recebimento de pensão alimentícia paga por quem não ficar com a guarda deles (tanto a guarda, quanto a pensão serão decididas na audiência). Por fim, tendo em vista que o seu divórcio só poderá ser por processo judicial, eu aconselho que você procure um advogado para tratar dos seus interesses e não deixar você ser prejudicada. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.