Olá, Luisa Monteiro!
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Nesse caso, eles devem fazer um acordo para que decidam como será dada a forma da separação, se será um divórcio consensual (amigável) ou o divórcio consensual extrajudicial. Desta forma, se a escolha for pelo divórcio consensual, deve-se tentar um acordo com o ex marido para que a ex esposa e a filha possam continuar morando no apartamento. No entanto, caso não haja esse acordo, vocês devem ajuizar uma ação e comparecer no cartório com a presença de um advogado, no entanto, é pré-requisito necessário que o casal não tenha filhos menores. como eles possuem filhos menores, eles deverão contratar um advogado para redigir o documento, a ser posteriormente registrado em cartório, contendo todas as informações necessárias, consoante as elucidadas pelo casal, para que possa decidir qual bem irá ficar com o marido, qual irá ficar com a esposa; se necessário, qual o valor da pensão alimentícia, possibilidade de mudança no sobrenome das partes e também pensão para a ex mulher. nesse caso, é necessário que você contate um advogado, pois é essencial que ele redija o documento do divórcio.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!