ola boa tarde eu registrei uma criança sendo induzindo pela mae que era meu filho fiz o DNA e provou nao ser meu filho, sou obrigado a continuar pagando pensao, tenho direitos a tirar o nome meu de seu registro( qual procedimento)e tambem gostaria de saber se tenho direitos a danos morais pois a mae vivia me ameassando por causa de dinheiro, quais meus direitos?
1 Resposta
MarianaRCosta★
Sidney, boa noite,
São várias perguntas, portanto, optei pode dividir as respostas:
1- Sou obrigado a continuar pagando pensão? Sim, até que seu nome seja retirado do registro civil da criança, você ainda é considerado pai, bem como, aquela sentença que definiu a pensão alimentícia continua válida. Para deixar de pagar a pensão alimentícia você deve em primeiro lugar entrar com a ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil e em segundo entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia (para deixar de pagar).
2- Tenho direitos a tirar o nome meu de seu registro( qual procedimento)? Sim, você possui o direito de retirar o seu nome do registro de nascimento do menor, o procedimento é entrar com uma ação judicial negatória da paternidade cumulada com a anulação do registro civil da criança. Procure um advogado.
3 - Tenho direitos a danos morais? Já foi reconhecido nos tribunais o direito a danos morais por "Falsa paternidade biológica", porém há de se comprovar a má fé da mãe, somente se ficar provado que esta já sabia que você não era pai ou tinha razoável dúvida no momento do registro e que levou ao engano para que a criança tivesse sua paternidade reconhecida no momento do registro. Portanto, o homem que é enganado sobre a verdadeira paternidade da prole pode ser indenizado, mas essa possibilidade é avaliada caso a caso pelo Poder Judiciário.
Espero ter ajudado.
A resposta foi elaborada com base nas informações contidas na pergunta e pode não se encaixar perfeitamente ao caso concreto, pois, existem detalhes que podem modificar a resposta.
Somente um advogado habilitado e de posse de todas as informações poderá tomar as medidas necessárias.
Atenciosamente,
Mariana Rodrigues Costa
Advogada - OAB/DF 41.871