Bom dia! Tenho 2 filhos, de 5 e 13anos (1 no primeiro casamento e 1 no casamento atual comunhão parcial de bens). Construi uma casa no inicio do meu relacionamento atual, mas casa saiu registrada somente no meu nome pois no financiamento que realizei para a casa não estava casado ainda. Realizei doação de 100% da casa para minha esposa atual neste mês. Pergunta: Se minha esposa fizer doação 100% da casa para meu filho de 5 anos, isso exclui de herança meu filho de 13 anos....
Obs.: no meu divórcio, deixei uma casa com 60% no nome da ex esposa e 40% como doação no nome do meu filho de 13 anos.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como você doou 100% da nova casa para a sua atual esposa, esse bem se tornou exclusivamente dela, conforme estabelece o Código Civil.
Nesse caso, ao doar para a sua atual esposa, você já excluiu o seu filho de 13 anos da herança em relação a essa casa. Com esse mesmo pensamento, o filho de 5 anos também está excluído da herança em relação a casa antiga, que foi dividida entre a ex esposa e o filho de 13.
Como as crianças não tem direitos sobre as casas umas das outras, caso você venha a falecer, elas herdarão apenas os demais bens que você deixar.
Por fim, pouco importa agora se ela fizer a transferência da casa para o nome do filho de 5 anos.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.