Sou de Leme/SP
Gostaria de receber uma doação.
Poderia uma empresa, doar para uma pessoa física uma quantia em dinheiro ou um produto e a empresa ter dedução no imposto??
Qual lei que se encaixa?
Isso ajudaria a pessoa física e Jurídica.
(obs: as duas pessoas não em parentesco e nao se conhecem)
obrigada
1 Resposta
lucasprestes★
Boa noite Tamires,
O ato de doação gera obrigação tributária de declarar e pagar o ITCDM, Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Caso a empresa donatária seja do Estado de São Paulo, a lei pertinente é a Lei nº 10.705 de 28 de dezembro de 2000.
De acordo com o artigo 6º, inciso II, alínea "a" desta lei, se a doação tiver valor inferior a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, há isenção.
Este ano o valor das UFESP é de R$ 21,25, então doações feitas este ano até o valor de R$ 53.750,00 são isentas de imposto.
Não existe qualquer possibilidade de dedução.