Olá, ARYSILVA!
Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online”!
Veja bem, já entrando no campo jurídico, a partir do momento em que o contrato é quebrado por uma das partes, é de direito da outra receber o bem de volta, desde que expressamente escrito no instrumento. Nota-se que, se a doação foi feita com uma contrato , tudo correto, e consta esse encargo de você ter que mandar fotos para ele, chama-se doação com encargo, ou seja, se você descumprir o encargo ele pode cancelar a doação e reaver os animais. No entanto, caso, não conste essa clausula ou ate se vocês nem fizeram um contrato por escrito, não há que se falar nessa obrigatoriedade de devolução dos animais. Portanto, informe-o sobre a situação caso não haja contrato, caso haja essa clausula, será prudente você pedir para algum conhecido tirar as fotos e mandar para ele a fim de evitar maiores problemas.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!