doença adquirida no trabalho, demissão

JenifferVerissimo ★
Olá, Boa noite! Meu esposo adquiriu uma alergia em função de um produto químico que ele utilizava no trabalho que o afeta muito e deixar suas atividades diárias muito limitadas alem de lhe causar constrangimento e muita dor.Porém a empresa o demitiu no dia 05/09 ele já realizou o exame demissional mas ate o momento não fizeram sua homologação e realizaram o deposito de sua rescisão ou a liberação do seu FGTS. Como devo proceder nesse caso? que ações e atitudes devem ser tomadas?

1 Resposta

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Sra. Jennifer. Poderá ajuizar ação para o pleito indenizatório, lembrando que além da indenização habitual existe multa se a verba rescisória nao é paga em 10 dias, portanto, existem uma série de valores acumulados. Se tiver interesse pode me contactar. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin) (editado pelo admin)