Meu tio havia entrado com uma ação trabalhista e foi deferido a favor dele,porém ele faleceu dia 01/05, a advogada dele disse que para minha tia que e herdeira dele receber o valor ganho por ele terá que entrar na justiça comum com uma ação que fará o inventário para que ela possa receber esse valor.Isso é real poque minha duvida é como a advogada vai conseguir receber os honorários dela desse valor e minha tia pra receber esse valor terá que entrar com uma ação na justiça pra receber e a advogada é claro cobrara outros honorários.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como o processo trabalhista ainda está correndo, o dinheiro ainda não saiu e tendo em vista o falecimento do seu pai, não será necessário abrir o processo de inventário para isso.
Nesse caso, basta que a advogada desse processo peça a habilitação dos herdeiros, ou seja, substituir o seu pai pelos herdeiros (esposa e filhos) para dar continuidade nesse processo.
O inventário também é necessário, mas para dividir os bens deixados pelo seu pai.
Para dar entrada ao processo de inventário, vocês não precisam fazer com a mesma advogada, vocês podem escolher o advogado que quiserem para cuidar dele.
Por fim, peça que a advogada que cuida da ação trabalhista dê entrada no pedido de habilitação de herdeiros, substituindo o falecido.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.