Dois processos ;uma condenação e um processo em andamento.
No caso o réu tem um art.33 pelo qual ja foi condenado á dois anos e seis meses em regime inicial fechado,o mesmo se encontra em um cdp .
A questão é que existe outro processo na qual sua audiencia está marcada para 23/05/2013; um art.180 ; o réu deve aguardar audiencia no cdp(regime fechado); ou pode pedir preogressão de regime para ir para o semi-aberto ou aberto?