Dois processos ;uma condenação e um processo em andamento.

priscila.pdp ★
No caso o réu tem um art.33 pelo qual ja foi condenado á dois anos e seis meses em regime inicial fechado,o mesmo se encontra em um cdp . A questão é que existe outro processo na qual sua audiencia está marcada para 23/05/2013; um art.180 ; o réu deve aguardar audiencia no cdp(regime fechado); ou pode pedir preogressão de regime para ir para o semi-aberto ou aberto?

1 Resposta

Dr. Henrique Abdul Nibi ⚖️ Advogado
Boa noite. Ele poderá pedir a progressão de regime normalmente, no entanto, caso ele seja condenado pelo 180, terá que somar a pena e pode acontecer dele regredir o regime, mas mesmo assim, dando o tempo pra progressão procure um advogado para fazer o pedido. Qualquer duvida entre em contato. Att. Henrique Abdul Email: (editado pelo admin) Tel. (editado pelo admin)