sou pepper e meu pai era domestico, ele trabalhou durante doze anos para uma empresa sem carteira assinada, ele faleceu a um ano e nove, meses e os seus direitos n foram pagos, e a empresa so ker pagar cinco anos de trabalho, sendo k ele n tirava ferias, e os advogados disseram k sete anos d trabalho prescrevem, isso e certo?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, o prazo se conta da seguinte forma, o empregado tem até 2 anos após o desligamento para recorrer os últimos 5 anos por direitos não trabalhados. Ou seja, se a rescisão é em 2010 e ingressar uma ação em 2010, poderá recorrer desde 2005. Se ingressar em 2011, desde 2006 e se ingressar em 2013, pode recorrer desde 2007.
No caso em questão, há o fato de seu pai não ter tido carteira assinada, o que é de direito desde o primeiro dia de trabalho. Isso pode sim, ser fator importante na decisão do juiz na hora da sentença. Lembrando que para o FGTS, o prazo para recorrer na justiça é de 30 anos.
O que sugiro é que você procure o quanto antes, um advogado trabalhista para melhor orientação e acompanhamento do processo.