Domínio de Marca Registrada Vs. Marcas e Patentes INPI

userPremium dbbrito ★
Acabei de ler uma matéria no link http://www.codigodefesaconsumidor.com.br/dominio-de-marca-registrada-vs-marcas-e-patentes-inpi/ sobre Domínio de Marca Registrada Vs. Marcas e Patentes INPI , e me encontro em situação muito parecida, pois tenho um site de um determinado produto criado em 2008 e agora uma pessoa com o domínio muuuuito parecido criou um site só com a página inicial online, o restante tudo está offline, até entrei em contato com essa pessoa dona desse domínio que foi comprado em 2005 antes do meu que foi em 2008, e ele quer vender por valor muito alto, então pergunto, se o site dele não tem nada ele só está com ele pra tentar me vender e ainda assim está me prejudicando pois vários clientes entram errado nesse site achando que é o meu e acham que o site está offline, então se eu comprar a marca no INPI é garantido desse domínio ser transferido pra mim? Lembrando que já paguei pra ser membro premium, e estou interessado em adquirir acessoria nesse caso e também se possível nos falar por telefone para que eu possa explicar e mostrar os nomes ao qual não citei aqui por motivos óbvios. Fico no aguardo. Obrigado

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Registrar Vsa. marca no INPI não irá lhe garantir a plena satisfação jurisdicional mas certamente lhe dará maior prestígio frente ao pleito e à fundamentação de boa-fé. O princípio da "anterioridade" é muito valioso nesses casos, e infelizmente lhe desfavorece, salvo se tiver fontes probatórias que Vsa. atividade comercial já era desenvolvida antes do registro de domínio dessa "pessoa". De qualquer forma, os recentes julgados sobre o tema, visa coibir atividades maliciosas, as quais focam obter lucro de maneira imediata com a venda de domínios com preços exorbitantes. Antigamente a jurisdição não protegia, adequadamente, ao negócio virtual, então muitos foram os oportunistas que venderam domínios para empresas as quais, realmente, os queriam à longo prazo. Destarte, uma vez que não há interesse desse "concorrente" em utilizar o domínio como atividade aprofundada de negócio à longo prazo, e possui fontes de negociações com interesse de venda do mesmo, além de muitos clientes se "atrapalharem" ao acessar Vso. site, se confundirem e até colocar em risco Vsa. identidade empresarial, creio serem grandes as chances de amparo jurisdicional. Grande valia ao artigo desenvolvido pelo colega Dr. Ricardo Braga, e interessante se encontrar um advogado que fundamente nessa linha de raciocíneo para patrocinar Vsa. causa.
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Grato pelo elogios Dr. Torres, Realmente pôde explanar com muita propriedade sobre o caso. Ressaltaria que se conseguir haver fundamentação legal probatória das palavras do usuário da pergunta vide "se o site dele não tem nada ele só está com ele pra tentar me vender" além dos desvios de clientela, pode considerar essa demanda ganha. Infelizmente não exerço atividade litigiosa, mas não faltarão escritórios especializados em direitos de Marca Digital para seguir essa linha de pensamento frente a linha que os atuais julgados e ementas delimitam sobre o tema.