drogaria venancio. pagamento da ressisão trabalhista
washington2012★
gostaria de saber se a enoresa que fui demitido marcar a minha mologação no dia;
19/06/2012. e eu chegando la não havia ninguém da empresa me esperando. e quando eu liguei eles me informaram que neste dia não iria funcionar o ministério.e me disse
que depositaria o valor no banco e que no dia 20/06/ eu poderia receber, só que não depositaram. quando eu liguei eles me informaram que o pagamento só seria feito no dia. 25/06/2012.eu posso colocar na justisa ou eles tem base na lei para suceder assim.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
O prazo para pagamento de rescisão é: Art. 477 - CLT:
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Caso ultrapasse a data citada acima, é direito do funcionário receber a multa de indenização por atraso no pagamento.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
No dia da homologação, poderá alegar esse fato ao fiscal do MTE e pedir que seja feita uma ressalva na rescisão, onde terá o prazo de até 2 anos após o desligamento da empresa, para pleitear os valores não recebidos na justiça, dos últimos 5 anos.