Dupla função não remunerada

nythraah ★
Eu trabalho em uma empresa muito boa, mas fui contrato para exercer uma função e estou fazendo duas há uns 4 meses, trabalho lá há 7 meses. Conversei com um dos gerentes da empresa e ele disse que seria temporário até que contratem outra pessoa para que eu voltasse às minhas atividades normais, porém o dono da empresa disse que não contrataria mais ninguém. Gostaria de saber se tenho direito à receber como dupla função ou não, e também, como é relacionado ao e-commerce (comércio eletrônico), se eu e outras pessoas temos direito à receber comissão. Obrigado

1 Resposta

apmanfrinato ★
O trabalho exercido em uma função diferente para o qual foi contratado gera direito ao pagamento dessa função, mas não ao duplo salário. Se a função que você realmente exerce em caráter costumeiramente tem um salário diferenciado daquela para o qual foi contratado, você tem direito a esse salário. Por outro lado, comissões somente são devidas se o empregador prometeu esse pagamento no início ou durante o contrato, se ele é previsto nas convenções coletivas como obrigatório ou se o empregador paga para outros empregados com a mesma função, o que poderia ferir a isonomia salarial. O fato de ser um ecomerce não implica em pagamento de comissões.