Bom dia,
Segundo a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 11, um contrato de estágio não pode exceeder o periodo de 2 anos, porém no contrato formulado pela empresa, o periodo de inicio e término extrapola esse prazo.
Ao repassar a informação para a empresa, me comunicaram que foi apenas um erro de digitação, mesmo com todas as partes assinadas.
Aguardo contato.
2 Respostas
limanara★
Bom dia Bruno!
A lei que disciplina os contratos de estágio é clara. Não se pode extrapolar 2 anos o contrato, exceto nos casos de deficiente. Caso extrapole, você passa de estagiário a empregado comum, adquire vínculo empregatício com todos os direitos legais, ou seja, trabalhistas e previdenciários.
Abraço!
BrunoJoaoFerreira★
Bom dia,
Agradeço o contato. Conforme disse acima, como eles mencionaram que foi um erro de digitação no campo prazo, gostaria de saber se a justificativa é plausível e devo dar o assunto como encerrado.