Olá, gostaria de tirar uma dúvida com um advogado a respeito de um assunto. Montei recentemente um site de acompanhantes( garotas de programa). Eu não agencio as anunciantes, que no caso seria considerado crime (rufianismo),o contato do cliente interessado é direto com a anunciante, apenas cobro pelo anuncio (mensalmente). Gostaria de saber se apesar disso, teria alguma chance desta atividade ser considerada ilegal.
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1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Lato sensu não há ilicitude penal em sua conduta pois não há o agenciamento.
Porém já peguei um caso idêntico que Delegado abriu inquérito penal e promotor aceitou a denúncia, sendo instaurado processo crime contra o webmaster. Processo está em curso e cliente está arrependido sobre o site que criou. Ele entende que o lucro não vale nem valeu a dor de cabeça, porém no Direito Penal não há mais como voltar atrás.
Ainda que o processo seja julgado improcedente, o que eu acredito que irá ocorrer, esse webmaster não poderá mais participar de alguns concursos públicos que verificam passagens, inquéritos e processos crimes já abertos.
Portanto minha opinião é que "não vale a pena". Esse processo pode ainda subir para Brasília e mesmo havendo jurisprudência como precedente ao caso concreto, acredito que a Administração Pública através de seus agentes policiais como investigadores de polícia e delegados, em geral, continuarão "sempre" a investigar esses casos, dado ao "Animus laedendi" - intenção da conduta ser muito subjetiva e elemento fundamental desse tipo penal.