Bom dia, arisaKaipers.
Veja bem, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA. No entanto, na prática a empresa pode enviar seu nome para o SPC/SERASA após 15 dias de atraso, mas normalmente mandam após 30 ou 45 e até mesmo 60 dias de atraso, depende de cada empresa. O prazo máximo que o nome pode ficar sujo é de 5 anos. A partir desse momento, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem de ser retirado do cadastro. Mas nota-se que esse prazo de 5 anos começa a ser contado a partir do primeiro dia de vencimento da dívida, ou seja, se a divida venceu em 2010, já será uma inclusão indevida, porém, se a divida venceu após o dia de 2011 que foi incluída da negativação, aí não terá problema, mas é claro que ela deverá ser retirada quando vencer esse cincos anos, que será no maximo até o ultimo dia de 2016. Caso, então, tenha alguma irregularidade, você poderá fazer uma reclamação no Procon e até ingressar com uma ação judicial contra a empresa a fim de obter uma indenização. Boa sorte na resolução do caso.