Dúvida de casamento em regime de comunhão parcial de bens

Joao Bosco ★
Bom dia, sou casado em comunhão parcial de bens e a 1 ano e 6 meses estou pensando em me divorciar e gostaria de alguns esclarecimentos a cerca da lei: Eu construí uma casa após a união com minha esposa e está construção e aquisição do terreno foi feita única e exclusivamente com recursos em sua totalidade de minha pessoa, pois a minha esposa não trabalha nem tem renda de qualquer natureza. Diante destes fatos relatados pergunto,se nós viermos a nos separar a minha esposa tem direito a algum percentual do nosso imóvel? Abaixo segue um pequeno trecho da lei do casamento em Comunhão Parcial de Bens que li e gostaria de saber se o que está escrito abaixo quer dizer que a minha esposa não tem direito a nada, pelo fato do terreno ter sido comprado por minha pessoa e a construção também ter sido realizada por mim (pelos meus recursos sem a colaboração dela em absolutamente nada). Certo de vossa analise fico no aguardo de um retorno. Comunhão Parcial de Bens O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão. Código Civil: Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão: II – os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;

1 Resposta

Dr. Lya ⚖️ Advogado
ha casos e casos pq ela nunca trabalhou? ela n tem profissão? ela tem algo q impossibilita ao trabalho? ou vc nunca deixou? comunhao parcial de bens tudo q foi adquirido depois do casamento é dividido ao meio. se vc nunca deixou vc ainda paga pensao pra ela, agora se ela trabalhasse e nunca colocasse $$$ em ksa, só gastasse com ela propria e nunca ajudou no crescimento do bens de vcs ai sim ela n teria direito.