Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A sua pergunta carece de mais informação, mas vamos tentar analisar.
Se uma pessoa é vítima de preconceito, seja por conta de cor, religião, orientação sexual, sexo, ou qualquer outro motivo, ela deve registrar um Boletim de Ocorrência e relatar o ocorrido com todos os detalhes possíveis.
Após isso, diante da ocorrência do dano moral e psicológico, a pessoa deve procurar um advogado ou, caso não possa pagar um advogado particular, deve procurar a Defensoria Pública da cidade e entrar com um processo de indenização por danos morais.
Nesse processo, que será contra o órgão público, ela deve contar detalhadamente toda a história, bem como juntar os documentos e testemunhas que tiver.
Agora, a parte do preconceito sofrido pode vir a caracterizar crime de injúria qualificada. Nesse caso, quando a pessoa for registrar o boletim de ocorrência, ela deve explicar toda a situação e, caso seja do interesse dela, pedir para que o Delegado dê início a uma investigação para que isso possa virar processo criminal.
Nesse caso, você só precisa falar que deseja ver que os culpados paguem pelo que cometeram. Aí, o Delegado irá encaminhar o caso para o Ministério Público, tendo em vista que é dele a responsabilidade de agir nesses casos.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.