Duvida de locação de imóvel

Cristina Jaegge ★
Bom dia. Minha filha alugou um apartamento e no contrato rege a data 20 de agosto do ano vigente como inicio da locação. Esse processo se deu através de imobiliária que comunicou que o proprietário reside em outra cidade. Após a fiadora e a minha filha reconhecerem firma na documentação a mesma seguiu por sedex para o proprietário. Apesar da data constar dia 20, as chaves do imóvel só foram dadas a minha filha dia 28 e o mesmo encontra-se com a energia elétrica desligada e sem possibilidade ainda de religamento por que o contrato, segundo a imobiliária, ainda não retornou. Essa situação é comum? Como proceder? Desde já, obrigada.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Cristina Jaegge. Veja bem, incomum é essa situação, tendo em vista que se mandou o contrato por sedex, até essa data já deveria ter retornado. Além disso, seria necessário analisar o contrato para ver o que reza a respeito. Pois, se no contrato consta que a imobiliária ou o proprietário iriam te entregar a chave em determinada data, presume-se que a residência esteja apta para uso, o que não ocorreu. No entanto, se reza o contrato que a residência so lhe seria disponibilizada para uso após o retorno do contrato, aí estará tudo certo, mas independente de qual situação seja, esses dias que a casa esta impossibilitada para uso, o valor do aluguel deverá ser descontado proporcionalmente. Agora, se no contrato não reza nada sobre esse assunto, valerá o que vocês combinaram verbalmente, se não combinaram nada, a pratica é abusiva, passível de reclamação judicial e, se você quiser, poderá ate obter o cancelamento do contrato. Qualquer coisa procure um advogado. Boa sorte.