Bom dia, nesse caso deve ser feito em processos separados a investigação de paternidade em face de cada um dos supostos pai, já no caso do pagamento, por mais que ele cobre os valores do que "gastou com a criança", ele não terá o direito de cobrar posteriormente, nem mesmo pela via judicial, e se o fizer, o juízo certamente negará o seu pedido.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
Oi bom dia, Camila Reis, como vai, tudo bem?
Ref. Informações e solicitações jurídicas ao seu caso.
01. Segue orientações ao seu caso.
02. No caso deve ser feito o exame, e caso negativa não cabe devolução de valores, e caso haja cobrança até que judicial, caberá sua defesa. assim cabe a MEDIDA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; Entretanto (você terá que contratar um advogado para esse fim), deste modo, caberá defesa em favor, poderá nos contratar para acompanharmos seu caso, analisar e ingressarmos com a ação em busca do reconhecimento de seu direito e de seu filho.
03. Por gentileza, contate-nos para ingressarmos em favor.
04. É necessário um advogado, devendo ser acompanhado até final decisão, pode ser necessário eventual recurso e outros procedimentos junto ao processo.
05. Desejamos atuar em defesa, solicitamos assim que possível, para entrar em contato para melhor analise do caso.
06. Anote por gentileza os dados abaixo para nossos contatos, para facilitar, poderá responder por e-mail caso seja melhor para você.
ENCAMINHE UM E-MAIL PARA E-MAIL: (editado pelo admin), C/ MAIS DETALHES DO SEU CASO; então lhe informaremos os meios para podermos atuar em sua defesa e todas as medidas.
Esperamos que as informações tenham ajudado.
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