Bom dia, olha, basicamente, podemos dizer que as funções de um profissional da eletricidade são baseadas nos conhecimentos adquiridos que lhe dão competências exclusivas. Então as tarefas que deverão ser executadas e suas responsabilidades podem ser descritas a seguir como: Análise e interpretação da fiação elétrica representada por desenhos técnicos; Após a identificação dos circuitos, promove a instalação dos condutores (fios elétricos). Também instala equipamentos elétricos quando necessário, além de realizar a manutenção deles e de circuitos em geral; Efetua reparos em equipamentos elétricos danificados, sendo que deverá substitui-los em caso de perda irreversível; Realiza manutenções em maquinário elétrico; Avalia serviços elétricos e verifica a segurança destes em termos de funcionamento; Analisa o funcionamento de equipamentos elétricos, registrando defeitos ocorridos em uma espécie de histórico e reparos efetuados ao longo de toda vida útil destes..entre outros. Entretanto existem três categorias que identificam essa profissão, podendo ser o eletricista: residencial, industrial ou predial, o senhor não informou para qual categoria foi contratado, sendo que existem sim, algumas diferenças. Porém basicamente eletricista seria isso (de modo objetivo). Por ora, quando as tarefas atribuídas aos empregados forem compatíveis com a sua remuneração e suas habilidades, normalmente não se configura desvio nem acumulo de função. Por exemplo: auxiliar de enfermagem que marca consultas, atende pacientes, digita laudos. Diferente seria se fosse ao contrário, uma recepcionista/secretária por exemplo, atendendo pacientes, até porque seria necessário um grau de conhecimento, experiência e assim por diante, ou uma auxiliar de enfermagem fazendo o papel do médico, aí sim poderia dizer acumulo de função. Outro exemplo que ocorre muito no dia-a-dia empregados no setor administrativo limpando escritórios e até banheiros, também não caracteriza desvio ou acumulo de função.