Eu trabalho em uma empresa de telemarketing no meu contrato de trabalho tem que teria de trabalha 6 horas diárias ou seja 180 horas mensais,mas trabalho 6:20 diariamente,minha dúvida e se a empresa pode e tem respaldo legal para fazer o funcionário trabalhar mais do que tem previsto no contrato de trabalho.
1 Resposta
Dr. HCS⚖️ Advogado
Fernando, Boa tarde!
Você tem 6 horas de trabalho, e os 20 minutos que constam a mais diz respeito a sua pausa para refeição e descanso, e este período não é computado para fins de jornada de trabalho, de acordo com a CLT.
Portanto, você trabalha 6 horas diárias, nos termos de seu contrato.
Espero ter ajudado!
Humberto Cardoso
(editado pelo admin)