Dúvida em relação aos artigos 299 e 302 do CP.
Boa tarde.
Estou estudando o CP para Concurso Público e tenho dúvida entre dois artigos: 299 e 302.
Se um médico público, por exemplo, der um atestado médico a alguém, dizendo que essa pessoa está apta para assumir um cargo público, ele entrará em qual artigo? Poderia ser considerado SOMENTE como falsidade ideológica? E o mesmo caso com um médico particular? Esse médico poderia entrar no §1º do art. 302?
Obrigada