Bom dia, Bendiniz0420. Veja bem, a partir do momento em que você faz um contrato, ele deverá ser cumprido, mas, caso não seja, você poderá escolher dentre as alternativas propostas no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante: ou exigir que o contrato seja cumprido de imediato; ou aceitar um produto ou serviço equivalente; ou então você pode cancelar o serviço pedir o cancelamento da compra ou serviço com a devida restituição da quantia paga. No entanto, como não sei a natureza dessa promessa que lhe fizeram de lhe passar o dinheiro, mas, partindo desse ponto que lhe passei, caso a empresa não cumpra com o prazo estabelecido, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município solicitando o imediato envio da quantia, e, caso não obtenha êxito, ou se preferir, ingresse com uma acão judicial, razão pela qual você poderá pedir também uma indenização. Boa sorte.