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Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Nas ações trabalhistas existem três tipos de ritos processuais, que são: ordinário, sumário e sumaríssimo. Cada rito tem sua peculiaridade e, por sua vez, pode ser caracterizado como caminhos e requisitos de um processo.
No seu caso, o advogado, ao entrar com o processo, analisou e viu que o seu processo se encaixa nos requisitos do rito sumaríssimo. Entretanto, ao chegar na mão do juiz, ele analisou novamente e viu que o seu processo não pode correr no rito sumaríssimo, mas sim no ordinário, devido a determinados fatores que nós não sabemos agora.
Sendo assim, como ele mudou de rito, ele deve mudar de juiz, por isso que ele será “remetido para o órgão jurisdicional competente”.
Por fim, eu aconselho que você procure o seu advogado e converse com ele a respeito dos andamentos do seu processo, bem como o que está sendo feito.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.