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Prezado, veja bem, a Pensão Alimentícia é paga, descontando cerca de 30% a 50% do salário, dependendo do alimentante, em caso de alimentante empresário, essa porcentagem pode ser um pouco mais alta. É necessário trazer à tona as necessidades do filho. Como você possui condições financeiras suficientes para adequar ao pagamento de Pensão Alimentícia, só será alterado caso ela realmente ajuíze uma ação. Pois, pelo que parece, você mantem um acordo amigável, certo? Pois bem, se ela ajuizar uma ação, esse acordo será alterado e a quantia a ser paga será definida pelo Juiz, consoante ao valor que você recebe. A mãe da criança não tem direito a nada que inclui os bens, nem qualquer benefício quanto à sua empresa. Somente será estipulado um valor, descontando uma certa porcentagem do seu salário. Essa porcentagem geralmente gira em torno de 30% (trinta por cento), mas deverá ser averiguado e analisado pelo Juiz. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!