Duvida sobre beneficio previdenciario

jramos ★
Prezado(s) Sr(s). Permitam-me fazer a seguinte consulta: A minha aposentadoria, por tempo de serviço, teve início de vigência a partir de 10/11/1998. O cálculo do benefíco desta aposentadoria foi feito com base na lei 8213/91 ORIGINAL, que diz no seu artigo 29 o seguinte: O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. O que me traz a esta consulta é a seguinte dúvida: 1 - Inicialmente, não entendi o que quer dizer, apurados em período não superior a 48 meses (o entendimento poderia ser: escolher as maiores contribuições até 48 meses anteriores?) 2- Por outro lado, em 1999 surgiu a lei 9876/91 que alterou a redação do artigo 29 da lei 8213/91 para os seguintes dizeres: O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei 9876, de 26.11.99), para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei 9876, de 26.11.99). 3- Alem disso, a propria lei 9876/99 no seu artigo 3 (terceiro) diz o seguinte: Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. O MEU PRINCIPAL PONTO DE DUVIDA RESIDE NO FATO DE QUE, SE CONSIDERAR UM PERIODO MAIOR DO QUE AQUELE (36 meses) SOBRE O QUAL FOI FEITO O CALCULO DA MINHA APOSENTADORIA, O VALOR DO BENEFÍCIO PODERIA SER MAIOR. A QUESTÃO É: ESSA DUVIDA PROCEDE? CASO HAJA ALGUMA CONSISTÊNCIA NESTE ENTENDIMENTO, EXISTE ALGUM ESPAÇO PARA CONSEGUIR UM GANHO, CONSIDERANDO TODA ESSA SITUAÇÃO? Agradeço muito pelo interesse e atenção.

1 Resposta

Dr. Leonardo Vosniak ⚖️ Advogado
seu caso é bem complexo,o melhor a fazer é contratar um advogado previdenciário,este tipo de ação o advogado só ganha 30% no fim da causa,então seria muito interessante você tentar sim um reajuste em sua previdência. Qualquer duvida ou apoio que puder te dar,segue meu e mail: (editado pelo admin) e meu facebook: LEONARDO VOSNIAK Moro em São BERNARDO, e atendo toda região de SP E GRANDE ABC. No que puder ajudar,estou a disposição. ATT, DOUTOR LEONARDO VOSNIAK