Duvida sobre Debito de condomínio x ação judicial

morador1 ★
Estou com uma duvida: Não recebi anteriormente notificação de debito sobre o pagamento do condomínio, mas agora, 1 ano e 3 meses depois chegou uma carta informando um debito sobre o mês de set/2015 - Incidindo jurus, multas, encargos, etc. Neste caso não localizei o recibo de pagamento daquele mês (nunca atrasei nenhum mês) O que é devido neste caso? Eles podem notificar por um debito tão retroativo? Isso valeria alguma ação contra eles? Eles também não seriam culpados por tanta desorganização?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, morador1 . Veja bem, quando um débito atrasa, a empresa não tem obrigação alguma de te avisar, mesmo que normalmente ela avisa os consumidores a fim de que possa receber. Mas, igual no seu caso, se não avisa, não comete nenhuma prática ilícita. No entanto, se a empresa tem o interesse em negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, aí sim, voce deverá ser avisado com antecedência, para que possa quitar o débito antes de que seu nome seja lá incluído. Nota-se que, seu nome pode ficar negativado pelo prazo de 5 anos a contar do vencimento, e não a partir da data em que la foi incluído. Mas voltando ao caso, se voce realmente pagou esse débito, basta mostrar a eles o comprovante do pagamento. Se não achar, é quase certo que o débito não será cancelado e será devido para pagamento. Boa sorte na resolução do caso.