Bom dia,tenho união estável com meu parceira e agora vamos nos separar.nesse tempo juntos ele comprou um imóvel,para pagar em 5 anos.até agora foram pagos 1ano e 4meses.o imóvel do passará pra o nome dele depois de quitado.até o momento ele só tem um documento de compra.
Então a pergunta é. Eu tenho direito a receber a metade do que já foi pago do imóvel?
Aguardo resposta.
Obrigada
1 Resposta
Baldim_Advocacia★
Boa tarde Thaysa.
Tem sim. Neste caso a divisão se dará em 50% para cada um (dos valores pagos). Na união estável vigora automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (se as partes não fizeram nenhum contrato anteriormente).
Após essa divisão ele assume as parcelas de forma integral.
A ação de separação pode ser feita em cartório, caso estejam de acordo com essa divisão e não tiverem filhos menores. Caso haja divergência ou filhos menores a ação deverá ser judicial.
Qualquer dúvida, fico à disposição.
Att,
Bruno Lance
OAB/SP 353495
Whatsapp 991306379