Duvida sobre direito ao imóvel na separação

thaysa nelvo ★
Bom dia,tenho união estável com meu parceira e agora vamos nos separar.nesse tempo juntos ele comprou um imóvel,para pagar em 5 anos.até agora foram pagos 1ano e 4meses.o imóvel do passará pra o nome dele depois de quitado.até o momento ele só tem um documento de compra. Então a pergunta é. Eu tenho direito a receber a metade do que já foi pago do imóvel? Aguardo resposta. Obrigada

1 Resposta

Baldim_Advocacia ★
Boa tarde Thaysa. Tem sim. Neste caso a divisão se dará em 50% para cada um (dos valores pagos). Na união estável vigora automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (se as partes não fizeram nenhum contrato anteriormente). Após essa divisão ele assume as parcelas de forma integral. A ação de separação pode ser feita em cartório, caso estejam de acordo com essa divisão e não tiverem filhos menores. Caso haja divergência ou filhos menores a ação deverá ser judicial. Qualquer dúvida, fico à disposição. Att, Bruno Lance OAB/SP 353495 Whatsapp 991306379