boa noite,tinha nove meses numa empresa de eletrica,minha funçao era eletricista montador,arrumei um outro emprego pra ganhar mais,tentei um acordo com a empresa,mas o engenheiro disse quer sair peça as contas..nao tem acordo..pedi as contas..sera que na justiça trabalhista consigo alguma coisa..como os 30% por exemplo ? pois trabalhava em sub estaçoes energizadas com 13.800 volts e agua ate a cintura passando cabos de atla tensao..oq posso fazer..pode me dar um auxilio? obrigado !!!
1 Resposta
robson.binhardi★
Prezado Marcelo, boa noite;
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Vendo que sua atividade laboral se enquadra nessas alternativas (energia elétrica), o valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou PLR.
Portanto, antes de entrar com a reclamação trabalhista, verifique se esse adicional já não foi pago pela empresa observando seus extratos de pagamento.
Outrossim, destaco que essas afirmações que faço são meras especulações, por falta de condições de análise concreta da dúvida apresentada. Oportunamente, informo que o ideal é que procure seu advogado de confiança para que lhe oriente com melhor propriedade.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.