Dúvida sobre direito sucessório, HERANÇA

Juhca ★
Olá! Bom dia! Minha dúvida é a seguinte: \"X\" foi casada em regime de união estável com \"Z\", com quem teve três filhos, porém tinha mais três filhos do primeiro casamento. \"Z\" faleceu deixando um bem imóvel que era registrado em seu nome, todavia, com sua morte \"X\" e mais os três filhos dessa união passaram a ter direito sobre o bem. Acontece, que, passado-se alguns anos \"X\" também veio a óbito. Os três outros filhos, do primeiro casamento, têm direito a concorrer sobre o bem imóvel de \"Z\" na parte que era de sua mãe?

2 Respostas

Alessandra_DF ★
Olá, como existia uma União estável, a companheira de "z" tem sua meação protegida, assim 50% do imóvel não fará parte do direito sucessória, assim são incomunicáveis, onde apenas 50% serão aplicadas as regras de sucessão, art. 1.790 do CC. Mas venho esclarecer que a União estável precisa ser reconhecida judicialmente, isso através de um processo chamado de reconhecimento de União estável pós morte,caso não tenha sido feito uma escritura publica em cartório entre "X" e "y" reconhecendo a união estável, caso contrário não será possível colocar "x" como meeira do imóvel, com isso todos os filhos passarão a ter direitos sobre 100% do imóvel. Espero ter ajudado.
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
os tres filhos tambem tem direito ao imóvel. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169