Boa tarde.
Possuo uma escritura de declaração com um pessoa que morei por 3 anos. Isso há 15 anos atrás. hoje temos um filho de 15 anos, onde pago pensão alimentícia via judicial, valor declarado pelo juíz. Hoje moro com outra mulher,há 3 anos. Gostaria de fazer uma união estável com ela, eu preciso desfazer essa escritura de declaração antiga ou já posso fazer uma união estävel direto. Uma anula a outra. Se eu fazer direto que problema tem? pena? Pois para desfazer a primeira é meio complicado, pois minha ex mora fora do estado.
Obrigado
1 Resposta
Advocacia Responde★★
Marcelo, boa tarde! Como vocês têm um filho menor, para desfazer essa união estável, você precisa ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Caso não houvesse filho menor você poderia fazer por escritura essa dissolução. Caso não desfaça essa união estável anterior, ficará sujeito a dividir metade dos seus bens com a companheira anterior, até que desfaça o vínculo, ou seja, para que tenha uma segurança jurídica quanto ao efetivo desfazimento do vinculo, deve promover a ação de reconhecimento e dissolução da união estável (como disse, o caso seria diferente caso não houvesse filho menor, poderia ir ao cartório e desfazer). Em todo caso, não é automática a dissolução. Caso queira, pode pagar para ver e simplesmente constituir uma nova união estável, mas ficará sujeito a, no futuro, sua antiga companheira ajuizar ação requerendo os bens adquiridos por você baseando-se na declaração que vocês fizeram.