Vou me casar com meu noivo no regime de comunhão parcial de bens. Os pais dele ainda são vivos e possuem um imóvel e em virtude desse imóvel os pais não querem que o casamento aconteça.
Os mesmos alegam que vou ter direito ao imóvel me casando com o filho deles e não concordam que eu tenha direito.
Gostaria de saber se existe algum documento que meu noivo possa fazer, abrindo mão do imóvel, mesmo com os pais ainda vivos.
1 Resposta
cris_ls★
O seu noivo não precisa abrir mão do imóvel.
Basta que seus sogros doam o imóvel a seu noivo com a CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, isto é feito no Cartório.
Com esta cláusula, independente do Regime de Bens, o cÔnjuge beneficiário tem direito exclusivo sobre o bem herdado ou doado.
Assim, este imóvel ficará fora da comunhão.
Conforme, art.1668 do Código Civil:
"São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar."
De igual forma, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens que forem adquiridos através de doação ou sucessão ficam excluídos da comunhão, conforme art. 1659, inciso I do Código Civil.