duvida sobre herança familiar

nanango ★
Primeiramente boa noite. me chamo fabiano, tenho 21 anos e sou aluno de marketing, moro em maruim, interior de SERGIPE. então, desde 1998 eu, minha mãe e o meu pai passamos a morar em uma casa de minha vó (mãe do meu pai). Algum tempinho que passamos a morar nessa casa, a parte de cima desmoronou quase por cima de nós, pois era um sobrado velho. Após o acontecido, o meu pai reformou a casa. passou-se o tempo e, foi realizada uma outra reforma na casa (meu pai novamente quem realizou). em 2005 o meu irmão nasceu, com isso, a minha vó, dona da casa e mãe do meu pai, passou a insistir com a promessa de que passaria a casa para o meu nome e para o nome do meu irmão, pois como os outros filhos dela tem boas condições financeira e vários imoveis, ela dizia que não iria desamparar eu e o meu irmão caso o meu pai viesse a falecer. Dai, no ano retrasado, em específico em 2013, o meu pai faleceu em um acidente. Após isso, as promessas da minha vó mudaram, ela passou a dizer que a casa não era mais no nome dela e sim de uma tia minha que morava com ela, alegando dizer que a minha casa e a casa dela seriam a mesma casa (por ser vizinhos os imoveis). Dai, no mês passado essa minha vó faleceu. eu continuo na casa com a minha mãe e o meu irmão, porém ao queparece essa tal tia e os outros querem nos tirar da casa. ou seja, quero saber se tenho eu e meu irmão algum direito, nem que seja em relação ao que o meu pai gastou na casa caso a casa seja no nome da minha tia mesmo. e caso tenha sido mentira da minha vó, como acredito que seja, se tenho algum direito a herança ou a alguma indenização. pois já são quase 18 anos que moramos aqui, além disso ainda tem o meu irmão que só tem 10 anos. espero que tenha entendido e que possa me ajudar em relação a como devo me comportar.

1 Resposta

Dra. Luciana Z. ⚖️ Advogada
Contrate um advogado na sua cidade, e peça a ele que, inicialmente, solicite a certidão de propriedade do imóvel, a fim de verificar a quem efetivamente pertence. Se estiver em nome da sua falecida avó, você e seu irmão certamente terão direito à exata proporção que seu pai teria se vivo estivesse. Neste caso, peça ao advogado que abra o inventário. Luciana Zoudine (editado pelo admin)