ESTOU TENDO MUITAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO MEUS DIREITOS POIS COMPREI UM SOBRADO NOVO E ESTOU CONSTRUINDO NO FUNDO E O CONSTRUTOR ALEGA QUE EU NÃO TINHA O DIREITO DE CONSTRUIR E ALÉM DISSO RECEBEI A CASA COM DEFEITO DE PISOS QUEBADO, DANIICADO, POSSUI RACHADURAS NA CASA, PORTÃO ENFERRUJADO, ELE ALEGA QUE NÃO TENHO DIRETIO DE RECLAMAR, PRECISO DE AUXILIO COM URGÊNCIA SOBRE OS MEUS DIREITOS E O QUE DEVO FAZER NESTE CASO.
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Se houve contrato de compra e venda, cujo objeto seja a transferência da propriedade imobiliária, não há porque haver impedimento de novas construções (ao fundo) salvo se não autorizado pela prefeitura do município, por diversas razões legais.
Quanto aos defeitos e deteriorações:
Caso a atividade do vendedor desse imóvel (construtor) seja habitual, e comercializa, habitualmente, imóveis, então poderá figurar-se como fornecedor no direito do consumidor. Uma vez considerado consumidor nessa relação, existe muito mais amparo jurídico a Vsa. demanda e pleito em juizo para que seja reembolsado em pecúnia, por abatimento de consertos ora citados, ou exigível que o fornecedor realize tais reparos.
Caso demanda não supere 20 salários mínimios, então noadv
Procure Juizado Especial Civel mais próximo dessa residência.