dúvida sobre o ppp para funcionário

teleco ★
Bom dia, sou dono de uma pequena usinagem em São Paulo, tenho um funcionário solicitando o ppp, para aposentadoria. Se futuramente tivermos uma ação trabalhista deste funcionário, este documento pode prejudicar a empresa? Ou seja, ele pode usar este documento para pedir insalubridade, mesmo a empresa fornecendo epis?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Teleco ! Bom dia! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tratando do assunto instabilidade, nos diz em seu artigo 191, que: “A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.” Porém a Súmula nº 289 do TST afirma que: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.”. Logo se ele fizer jus a insalubridade independente do fornecimento do PPP, se ele for na justiça fará jus a este recebimento, acredito que ele deve ter pedido mesmo para fins de aposentadoria. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.