Dúvida sobre o saque do fundo de garantia

Nayaratachi ★
Boa noite! Meu nome é Nayara, sou de Belo Horizonte. Tenho dúvida sobre o saque do fundo de garantia. Fui demitida por justa causa. Sendo assim meu fgts ficou retido. Estou em um novo emprego há 6 meses. Se eu for demitida, sem justa causa, tenho direito a sacar o fgts q ficou retido do emprego anterior?

2 Respostas

Juhcristina ★
Bom dia, se vier a ser dispensada sem justa causa, o FGTS a que tem direito a retirar, é somente da empresa atual. Os valores de FGTS de empresas anteriores que ficaram retidos, não podem ser retirados junto com outros valores de outra empresa. Somente pode ser retirado todo o valor que consta na conta de FGTS, caso fique 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, em caso de calamidade pública, doença grave ou compra de casa própria.
Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Boa tarde, toda vez que trabalhamos e o registro de nossa CTPS é realizado pela empresa de forma correta, esta empresa deposita o valor legal mensal, referente ao FGTS, que é um direito de todo trabalhador. Quando nos desligamos da empresa, sem justa causa, podemos sacar este valor, se pedimos demissão ele ficará retido (mesma hipótese para justa causa), sendo assim, se você entra em outra empresa, uma nova relação foi criada e um novo depósito de fundo de garantia será feito, saindo dessa empresa por dispensa imotivada você sacará apenas o valor referente a este contrato de trabalho, os demais ficam retidos e o trabalhador não os perde por se tratar de direito adquirido, a lei impõe apenas algumas regras para que esses valores possam ser movimentados (sacados, por exemplo), estes valores são seus, porém, poderão ser sacados nas hipóteses do Art. 20 lei do FGTS - Lei 8036/90.