dúvida sobre Pennsao alimentícia

Juniorvitor ★
Boa noite ganho 1533 reais e tenho 2 filhos,pago 250 para o meu filho de 16 anos ele começou a trabalhar e mora com a avó materna sua mãe se juntou a pouco tempo...sou casado e meu filho de 2 anos mora comigo e minha esposa...a advogada daae do meu filho me ligou pedindo 400 reais de pressão. Ela tem direito? Preciso de ajuda

4 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Junior Vitor! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Nesse caso, seu filho está entrando com uma ação revisional de alimentos, pelo qual a advogada dele está o representando. Sendo assim, a alteração de valor se dará consoante à porcentagem estimada de desconto do seu salário. A Lei permite que possa ser descontado até 30% (trinta por cento) do salário que o pai da criança/ Adolescente recebe, esse pagamento será de acordo com as necessidades do filho e as condições do pai. No entanto, como a advogada está solicitando uma revisional de alimentos, se você não tiver condições de realizar este pagamento no qual será descontado 30% (trinta por cento), você deverá comprovar frente ao Juiz que você não possui condições suficientes para que haja alteração do valor. Por conseguinte, o Juiz irá analisar se sua condição financeira é favorável à ação revisional e se não for, poderá continuar esse valor, desde que devidamente comprovado. Caso contrário, você deverá pagar o novo valor, pelo qual será estipulado em Juízo. Se você deixar de pagar, terá o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/ Serasa e até mesmo ir preso em regime fechado. Recomendo que resolva essa situação o mais breve possível para que não prejudique ambas as partes. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Juniorvitor ★
Eu entendo que é 30% mas a minha dúvida é se são 30% dividido entre meus 2 filhos ou é só para o que não mora comigo?
Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Bom dia, Como nosso colega deixou de mencionar, trata-se de 30% absoluto; ou seja, independentemente dos filhos que o Sr. tenha, haverá de pagar 30% de seu contracheque, no máximo. Atento ao direito de pensão alimentícia,
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Junior Vitor! Prezado, quanto à porcentagem referente ao pagamento da Pensão Alimentícia, vai depender se há alguma determinação judicial ou alguma ação que exija o pagamento de 30% (trinta por cento) dos dois filhos. Entendo que o filho que mora com você não necessita da Pensão, justamente por estar sob sua guarda e seus cuidados. Não obstante, o pagamento de 30% (trinta por cento) se dará àquele filho pelo qual tenha guarda a outra mãe que não esteja convivendo com você. Sendo assim, quem possui filhos menores de idade (menor de dezoito anos ou até vinte e quatro anos em ensino superior) e não mora com o pai, o pai deverá auxiliá-lo financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família, ou seja, se você tivesse outro filho que não estivesse morando com você, deveria ser dividido entre eles o valor. Não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo para um ou outro. Existem critérios a serem avaliados pelos Juízes de Família na hora de pedir a ação ou revisional de alimentos. Caso haja um acordo entre você e a mãe da criança/adolescente, vocês podem estipular um valor, de acordo com o seu rendimento e consoante às necessidades do filho. O valor acertado será homologado pelo juiz. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!