Dúvida sobre pensão, guarda e divisão de bens

JessicaMariano15 ★
Boa tarde! Está quinta-feira, dia 21/07/16 haverá uma audiência para resolver sobre a pensão de minha filha, sobre a guarda, e sobre bens, tenho dúvidas, pois nunca nos casamos eu e meu ex, só morávamos a 1 ano e 2 meses juntos ( ele veio morar na minha casa, onde moro com meus pais ), quando eu engravidei, nesse período ele comprou um carro, e compramos juntos uma moto que ele me deu e presente, mais eu o ajudei a pagar, e colocou no meu nome, decidi por fim na nossa relação por descoberta de traição, quando ele saiu da minha casa levou tudo, inclusive coisas da própria filha, como: nebolisador, minha moto, e até compra de dentro de casa. Após isso, eu dei liberdade para ele vir ver a filha quando quisesse, mas ele só vem de 15 em 15 dias, 10 dias, 7 dias, não ajuda em nada, diz que não tem dinheiro, mais está todo dia em baladas, só anda com má influência, usuários de drogas, ele não tem emprego com carteira assinada, mas trabalha pra ele mesmo e ganha um bom dinheiro, em torno de 2.800 por mês, por não ter responsabilidade queria que ele não pudesse ter oportunidades de tira la da minha casa, até porque ela tem apenas 9 meses, e não sei oque fazer, pois não consigo emprego, so meus pais me ajudam, oque faço ?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Jessica Mariano! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"! Nesse caso, no momento da audiência você deverá alegar todos os fatos que foi elucidados acima, você deverá dizer as atitudes do Pai, a complicada situação que ele vive. Não vejo que ele consiga ficar com a gurda da filha, pois pelo que você disse ele anda em más companhias, com certeza pode não ter responsabilidade para cuidar da criança. Isso pode impossibilitá-lo de ter a guarda da filha. Porém é necessário que você comprove para que o Juiz possa dar uma sentença coerente, então, se você tiver testemunhas que comprove os fatos alegados será indispensável e poderá lhe favorecer muito na causa. Quanto ao pagamento de pensão Alimentícia, mesmo que ele não esteja trabalhando ele deverá pagar sob pena de incorrer nas sanções previstas, caso haja 01 (um) mês de atraso, ele poderá ir preso ou até mesmo ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/Serasa. Nesse sentido, você deverá manter a ação de pedidos de alimentos, alegando os fatos para o Juiz e aguardar a sentença judicial.Mesmo que ele não esteja trabalhando, esse trabalho que ele recebe, aproximadamente, R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) poderá ser descontando em 30% ( trinta por cento) deste valor. Porém, é necessário aguardar a sentença judicial. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !