Dúvida sobre processo de pensão alimentícia

Amaurisantos ★
Moro em Alagoas e tenho um filho, também pago 30% pensão a duas filhas em São paulo (todo processo feito em osasco-sp). Minha dúvida é: posso pedir uma revisão de alimentos aqui mesmo no estado de Alagoas ou isso só pode ser feito lá em São Paulo.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Teoricamente, não. A lei processual brasileira estabelece que, nas ações para revisão de pensão alimentícia, o juízo competente para analisar e julgar é do domicílio da criança. Entretanto, essa regra não é absoluta, ou seja, trata-se de competência relativa. Sendo que, competência absoluta, é aquela que não pode ser modificada pelas partes em conflito no processo, como por exemplo, algo que estão falando muito na TV, aquelas pessoas que tem foro privilegiado e que só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, essa regra é absoluta e não pode ser mudada. Por outro lado, a competência relativa é relativa, ou seja, pode ser alterada conforme a conveniência das partes conflitantes. Por exemplo: duas pessoas que moram em Sorocaba/SP, podem escolher resolver determinado processo no juiz de Agudos/SP. Então, como a regra é competência relativa, você pode até entrar com o processo de revisão na sua cidade. Caso a parte contrária (quem representa a criança) não questionar isso, o processo correrá normalmente na sua cidade, caso contrário será remetido para o domicílio da criança. Espero ter ajudado!