Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Teoricamente, não. A lei processual brasileira estabelece que, nas ações para revisão de pensão alimentícia, o juízo competente para analisar e julgar é do domicílio da criança.
Entretanto, essa regra não é absoluta, ou seja, trata-se de competência relativa. Sendo que, competência absoluta, é aquela que não pode ser modificada pelas partes em conflito no processo, como por exemplo, algo que estão falando muito na TV, aquelas pessoas que tem foro privilegiado e que só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, essa regra é absoluta e não pode ser mudada.
Por outro lado, a competência relativa é relativa, ou seja, pode ser alterada conforme a conveniência das partes conflitantes. Por exemplo: duas pessoas que moram em Sorocaba/SP, podem escolher resolver determinado processo no juiz de Agudos/SP.
Então, como a regra é competência relativa, você pode até entrar com o processo de revisão na sua cidade. Caso a parte contrária (quem representa a criança) não questionar isso, o processo correrá normalmente na sua cidade, caso contrário será remetido para o domicílio da criança.
Espero ter ajudado!