Meu advogado sumiu e tenho esse acórdão do TSJ:
Assim, dou provimento ao recurso para anular a sentença, a fim de que seja oportunizada a produção de prova oral.
Dou provimento ao recurso.
-> No caso o processo vai voltar para primeira instância e terei que produzir prova oral. É isso mesmo?
2 Respostas
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, JUANPABLOPAIXAO. Veja bem, de acordo com a sentença, o magistrado aceitou o recurso interposto, que provavelmente foi o seu ( precisaria dessa confirmação). Provavelmente seu advogado interpôs o recurso de apelação, o qual tem a finalidade de realmente anular a sentença. Então, de acordo com os motivos expostos, o processo voltará ao primeiro grau a fim de que seja feita a oitiva das testemunhas, ou partes que vocês pediram. Nota-se que o processo voltará para a primeira instancia pois nos tribunais superiores não existe a oitiva das testemunhas ou partes, há apenas a sustentação oral dos advogados. Enfim, procure seu advogado a fim de que ele lhe explique os próximos passos a tomar. Caso não o acha mais, vá até a OAB e relate sua situação a fim de que lhe seja dado um novo defensor ou qual o tramite para você escolher outro profissional para te auxiliar. Boa sorte.
JUANPABLOPAIXAO★
Amigo, muito obrigado pelo tempo de vir aqui e responder a pergunta. A questão na verdade é que o advogado agora alega que a causa já foi ganha e não é preciso ouvir testemunhas e nem nada, mas pelo que consta no acórdão não é bem assim, ou seja, terei que apresentar uma testemunha para sustentação oral não é mesmo?