Boa Tarde Sr. Diego Lacerda,
No momento, não cabe um processo com pedido de indenização por danos morais, pois o prazo de espera para contratação ainda encontra-se tolerável.
Todavia, caberá um pedido de indenização por danos morais caso a empresa não efetue sua contração ou demore um tempo, demasiadamente longo, sem entrar em contato para efetua-lá, haja vista, que ao lhe submeter a todo um processo seletivo, gerou uma expectativa de contratação.
Este é um resumo de uma decisão judicial em um caso semelhante:
“A quebra de tratativas prévias à formação do contrato de trabalho pode gerar direito de indenizar por perdas e danos à parte que teve a expectativa de contratar frustrada durante as negociações preliminares. A reclamada, depois de conduzir o autor ao longo de processo seletivo, de induzi-lo a pedir demissão de emprego e de considerá-lo apto para contratação, em seguida retirou-se da negociação, demonstrando completo descaso pelas consequências dos seus atos. Recurso do autor provido, para deferir ao trabalhador indenizações por danos material e moral.
(TRT-1 - RO: (editado pelo admin)010011 RJ , Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 03/12/2012, Terceira Turma, Data de Publicação: 2013-01-17)”