Prezados,
Faço curso no Senac de contabilidade, realizei algumas pesquisas e entendi sobre abandono de emprego. entretanto preciso de ajuda com o questionamento abaixo.
Quais os procedimentos que a empresa deve adotar quando o abandono de emprego é resguardado pelo Ministério do Trabalho por eventuais reivindicações do empregado?
Desde já agradeço!
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, o abandono de emprego se caracteriza por faltas injustificados por 30 dias ou mais, ininterruptamente, ou seja, sem idas e vindas ao trabalho.
A empresa, para se respaldar, deverá enviar notificação ao colaborador em sua residência, dentro desses 30 dias, tentar contato por todas as vias possíveis, seja telefone, e-mail, mensagens, caso não tenha sucesso, poderá colocar anúncio de comparecimento em jornal de circulação da cidade.
Feito isso, caso o colaborador venha a reivindicar algum direito, a empresa poderá comprovar que tentou de várias formas contato com o mesmo para comparecimento ao trabalho, e não obteve sucesso.
Thiagocbx★
A resposta acima não ficou clara. Reformulando a pergunta: Quando o Ministério do Trabalho resguarda o abandono de emprego do empregado por eventuais reivindicações, quais procedimentos que a empresa deve adotar ?
Desde já também agradeço!