Duvidas Consituição Federal referente Artigo XXXIV aliena B

anadoce70 ★
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; DE acordo com o texto acima é possivel uma pessoa requerer retificação de uma certidão de óbito, sem advogado ou não se enquadra a esse tipo de certidão?

1 Resposta

MarianaRCosta ★
Boa tarde, Para obter certidão de óbito não é necessária a contratação de advogado. Basta comparecer até o cartório de registro competente e solicitar a certidão. Alguns cartórios oferecem o serviço de emissão de certidões pela internet de forma rápida e prática. É importante destacar a diferença entre atestado de óbito que ó documento emitido pelo médico, declarando a morte, apontando a data, hora, local e causa. Com o Atestado de Óbito, os familiares podem contratar os serviços funerários para o velório e sepultamento ou cremação. Já a Certidão de Óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil da comarca em que ocorreu o óbito. A certidão é requisitada pela agência funerária contratada, a qual enviará todos os dados e documentos necessários que em geral são: Atestado de Óbito; RG; CPF; Certidão de Nascimento (para solteiro) ou de Casamento; Carteira de Trabalho – CTPS; Título de Eleitor;Número de inscrição no PIS/PASEP; Certificado de Reservista, se homem. Essa primeira via é gratuita, mas a 2ª via é cobrada pelo cartório. Texto final da resposta Espero ter ajudado. A resposta foi elaborada com base nas informações contidas na pergunta e pode não se encaixar perfeitamente ao caso concreto, pois, há detalhes e circunstâncias adicionais que podem alterar o teor da resposta. Somente um advogado habilitado e de posse de todas as informações poderá tomar as medidas necessárias ou fornecer uma exata orientação. Atenciosamente, Mariana Rodrigues Costa Advogada - OAB/DF 41.871