Olá, hoje 09/09/2016 recebi uma ligação da imobiliária falando que teria uma multa a pagar de 420,00 (quatrocentos e vinte reais)pois uma substância líquida teria caído do meu apartamento em cima do carro de um vizinho. Na data o porteiro me mostrou que o carro do rapaz estaria danificado mesmo, porem já havia dito que não estava em casa e não teria ninguém que poderia ter feito o ato e fui trabalhar. Mesmo depois do trabalho entrei em contato com o proprietário do veiculo para reafirmar que não teria possibilidade ser do meu apartamento. Hoje para minha surpresa logo quando chego em casa minha mãe me diz que tenho o prazo até dia 20/09 para pagar essa multa. Minha duvida é como eles podem fazer isso sem provas ?Só por falar que eles conseguiam ver a olho nu a mancha do meu apartamento e de mais 4 apartamentos abaixo ?
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Hirt, Bom dia! Acredito que para fundamentar essa multa, eles devem ter alguma espécie de provas, não se pode acusar simplesmente por dedução, seu vizinho deve ter acionado o condômino, mesmo acreditando não ter caído do seu apartamento o condômino deverá ser responsabilizado, quanto à multa você deve buscar o sindico para recorrer contra a sanção sempre que julgar a penalidade improcedente ou injusta.
O recurso pode ser apresentado à assembleia geral. Caso não seja possível, você pode buscar uma solução para o caso junto ao Poder Judiciário, por meio de uma ação. É importante que primeiro se faça o pagamento da multa, cujo valor será reembolsado em caso de ganho de causa na Justiça. . Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
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