Gostaria de tirar as seguintes duvidas:
Tenho 17 meses de trabalho, meu sindicato é o de Prestação de Serviço.
Vou tirar 20 dias de férias em Março/14, gostaria de saber se tenho alguma estabilidade no meu retorno, ou se posso ser dispensada de imediato.
Soube também que no mês de dissídio ou contribuição sindical, eu também posso ser dispensada, a empresa tem que me pagar alguma multa?
Fico no aguardo.
Grata
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, é preciso conhecer a Convenção Coletiva da sua empresa e verificar se há alguma cláusula que fala sobre estabilidade após o retorno de férias. Na Lei não há nada que trate sobre o assunto, então entraria o Sindicato. Você pode ligar e questionar sobre isso.
Somente no mês anterior a data base do Sindicato é que se houver dispensa, a empresa tem que pagar uma multa no valor do salário para o colaborador na rescisão. Ou seja, a data base é janeiro (Mês que sai a Convenção nova), sendo assim, se a empresa dispensar algum colaborador onde a última data recaia em dezembro, deverá pagar a multa.
Quanto à multa no mês da Contribuição Sindical, isso também não é tratado na Lei, pode ser outra cláusula da Convenção Coletiva.