há 16 anos minha mãe faleceu. Desde então, como único herdeiro, nenhum familiar meu foi atrás de inventário. Meus pais eram casados em regime de separação de bens. O unico imovel que estava em seu nome ainda não possui escritura, ja que foi construido pela prefeitura do municipio (Avai/SP) pela CDHU e foi liberado para consulta a pouco tempo. Minha duvida é como proceder, taxas que tenho que pagar por esse inventario e se tem a possibilidade de tirar a escritura já em meu nome
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Prezado Denis,
São muitos os fatores a serem averiguados para resposta liquida e certa de Vsa. dúvida.
Uma vez que o imóvel é CDHU e não possui escritura, entenda que perante a terceiros seria como se nenhum Bem Vsa. mãe, tivesse.
Quanto ao tramite administrativo, cada Município vislumbra características pecuniares no processo de transferência de titularidade de imóveis CDHU.
Dever-se-á visitar a Prefeitura de sua cidade e verificar qual departamento competente a tal imóvel e verificar quais documentos e passos necessários para apreciação da transferência.
Caso não haja acordo consensual desse fato, poderá demandar judicialmente a prefeitura para valer-se do Direito de Habitação, de Vsa. falecida mãe (oferecendo fontes probatórias de propriedade) para só então poder realizar a partilha do bem. Nesse último caso, procure advogado civilista em seu município.