Bom dia, francesa.
Veja bem, ele tem todo o direito de ficar com a filha. Mas é obvio que ele deverá levá-la apenas em lugares apropriados para crianças. Pelo visto não houve nenhum processo judicial a fim de dividir a guarda dela, sendo assim, caso você tenha interesse em fazer com que ele não fique mais com ela, você deverá entrar com uma ação pedindo a guarda em sua totalidade. No entanto, já ressalto que para isso acontecer, de você ganhar a ação, você devera ter bons motivos para demonstrar em juízo, ou seja, boas provas que desqualifiquem o pai da criança. Caso contrario, dificilmente você ganhara tendo em vista que as decisões, sempre pensando no bom desenvolvimento da criança, são decidas como guarda compartilhada e, talvez com isso, você seja obrigada em ate ficar menos com sua filha, dividindo por igual o tempo com o pai. Portanto, veja bem se vale correr o risco ou se é melhor deixar como está. Caso deseja mesmo entrar com a ação, basta procurar um advogado que o auxiliará. Boa sorte na resolução do caso.
Bom dia francesa, converse com sua filha sobre os motivos dela não gostar de ir a casa do pai, pra depois tomar decisões mais severas. Cuide d a sua filha e fique alerta, vc sabe, que nesse mundo ta difícil confiar nas pessoas. Abraço